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Evo, o mascote do EvoMedNotícia — aprovada no Congresso, aguarda sanção

Enamed como requisito pro registro no CRM: entenda a MP 1.370/2026

A Medida Provisória nº 1.370/2026, publicada em 19/06/2026, institui o Enamed em lei e — se confirmada pelo Congresso — torna a 2ª etapa do exame requisito obrigatório pro registro no CRM de quem entrar na faculdade de Medicina depois da norma. Atualização de 23/10/2026: o Congresso aprovou a MP em 15/10/2026, na forma do projeto de lei de conversão (PLV 14/2026), que agora aguarda sanção presidencial. O texto aprovado pode ter ajustes em relação à MP original e trechos podem ser vetados — até a sanção, ainda não é lei definitiva.

Resumo rápido, pra quem tem pressa

  • O que é: uma Medida Provisória do presidente Lula, em vigor desde 19/06/2026. O Congresso aprovou o texto de conversão (PLV 14/2026) em 15/10/2026, e ele aguarda sanção presidencial.
  • O que muda, pelo texto original da MP: tirar nota proficiente na 2ª etapa do Enamed passa a ser condição pra se inscrever no CRM.
  • Quem é afetado: só quem ingressar no curso de Medicina depois da publicação da MP (19/06/2026). Quem já estava matriculado ou já se formou fica de fora dessa exigência específica.
  • O que falta: a sanção presidencial, que pode vetar trechos. Os detalhes deste post são os da MP original; confira se algo mudou no texto sancionado.

O que a MP diz, se confirmada

Fomos direto no texto oficial da MP (publicado no Diário Oficial da União) em vez de só repetir reportagens — cada item abaixo corresponde a um artigo da norma:

Enamed passa a ter duas etapas, por lei

1ª etapa ao fim do 4º ano (antes do internato, com função diagnóstica/pedagógica) e 2ª etapa ao fim do 6º ano, no final do curso (Art. 9º-B da Lei 12.871/2013). As duas são componente curricular obrigatório.

2ª etapa proficiente vira requisito pro registro no CRM

Um novo Art. 17-A na Lei 3.268/1957 (a lei que cria o CFM e os CRMs) condiciona a inscrição no conselho regional à obtenção de nível proficiente na 2ª etapa do Enamed, nos critérios que o MEC ainda vai definir por ato próprio.

Vale só pra quem entrar no curso depois da publicação

A própria Lei 3.268/1957 (Art. 17-A) e a Lei 12.871/2013 (Art. 9º-B, §8º) limitam essa exigência a quem ingressar na graduação de Medicina a partir de 19/06/2026 — data de publicação da MP.

2ª etapa do Enamed substitui o exame teórico do Revalida

A Lei 13.959/2019 (base legal do Revalida) passa a dizer que o 'exame teórico' do Revalida É a 2ª etapa do Enamed (mesma prova, mesmo instrumento). O exame prático de habilidades clínicas do Revalida continua existindo como etapa separada (a própria Lei 13.959/2019 já previa aplicação semestral do Revalida).

Enamed passa a ser semestral

O MEC passa a aplicar o Enamed duas vezes por ano, de forma descentralizada no DF e nos municípios com curso de Medicina — e não mais numa única aplicação anual.

Quem reprova pode refazer

Quem não atingir nível proficiente na 2ª etapa pode refazê-la em edições semestrais seguintes, sem limite de tentativas definido no texto da MP.

Nota pode valer pra Residência Médica

A nota individual da 2ª etapa passa a poder ser usada no processo seletivo de acesso direto a programas de Residência Médica (nova redação da Lei 6.932/1981) — ligando o resultado do Enamed também à entrada na RM, não só ao registro profissional.

Cria o Sinares

A mesma MP institui o Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica (Sinares), vinculado à Comissão Nacional de Residência Médica, pra avaliar e direcionar a oferta de vagas de RM — uma frente separada do Enamed, mas no mesmo texto.

Quem é afetado — e quem não é

Esse é o ponto que mais gera confusão: a exigência nova NÃO vale pra quem já está na faculdade nem pra quem já se formou.

Você já está cursando Medicina (matriculado antes de 19/06/2026)

Fica de fora da nova exigência. A própria Lei 12.871/2013 (Art. 9º-B, §8º) diz que a obrigatoriedade de nível proficiente na 2ª etapa não se aplica a quem já estava matriculado no curso quando a MP foi publicada (19/06/2026). Você continua fazendo o Enamed (já é componente curricular obrigatório), mas o resultado não vira condição pro seu registro no CRM.

Você vai entrar na faculdade depois da norma valer

Esta é a mudança real: pelo texto original da MP (em vigor desde a publicação, aprovado pelo Congresso e aguardando sanção), quem ingressar no curso depois de 19/06/2026 vai precisar de nível proficiente na 2ª etapa do Enamed pra conseguir se inscrever no CRM depois de formado.

Você já se formou e já tem CRM

Não afeta você. A MP exige diploma reconhecido obtido ANTES da publicação da norma, caso em que o médico fica dispensado do Enamed por completo (novo §3º do Art. 9º da Lei 12.871/2013).

Você é formado no exterior e já passou na 1ª etapa do Revalida

Se você foi aprovado na 1ª etapa (teórica) do Revalida em edição anterior à publicação da MP, fica dispensado do Enamed e continua habilitado a fazer o exame prático de habilidades clínicas nas duas próximas edições do Revalida (novo §4º do Art. 9º da Lei 12.871/2013).

Você é formado no exterior e ainda não revalidou

A partir de agora, o exame teórico do Revalida passa a ser a própria 2ª etapa do Enamed — mesma prova aplicada a brasileiros e estrangeiros. O exame prático de habilidades clínicas continua existindo como etapa separada.

O que é o Revalida, rapidamente

O Inep aplica o Revalida desde 2011, pra validar no Brasil diplomas de Medicina obtidos no exterior (brasileiros formados fora e estrangeiros).

Sua base legal atual é a Lei nº 13.959/2019 — a mesma lei que esta MP agora altera.

Sempre teve duas etapas: um exame teórico (objetiva + discursiva) e um exame prático de habilidades clínicas, em estações divididas pelas cinco grandes áreas da Medicina. A aprovação final depende de passar nas duas, podendo ser em edições diferentes.

O que muda agora: O que esta MP muda não é a existência do Revalida, nem a etapa prática — é o conteúdo da etapa teórica, que deixa de ser uma prova própria e passa a ser a mesma 2ª etapa do Enamed, feita também por formandos brasileiros.

Por que isso importa pra quem estuda pra residência

Até aqui, o Enamed funcionava principalmente como instrumento de avaliação acadêmica — parecido com o Enade de outros cursos, usado pra medir a qualidade das faculdades de Medicina (desde 2025 a nota também pode ser usada no Enare, no acesso direto). Com esta MP, o Enamed passa a ter peso jurídico direto: o resultado da 2ª etapa deixa de ser só um indicador institucional e passa a condicionar se a pessoa pode (ou não) se registrar no CRM e exercer a profissão.

A MP também coloca em lei a possibilidade de a nota da 2ª etapa valer no processo seletivo de acesso direto a programas de Residência Médica, e cria o Sinares (Sistema Nacional de Avaliação da Residência Médica), vinculado à Comissão Nacional de Residência Médica. Ou seja: o mesmo exame que hoje você já leva a sério pela nota no histórico passa a estar ligado, em tese, tanto ao registro profissional quanto à entrada na residência — por isso vale acompanhar esta tramitação mesmo sem pertencer ao grupo diretamente afetado pela regra do CRM.

Aprovada no Congresso, falta a sanção

Uma Medida Provisória (MP) tem força de lei desde a sua publicação, mas só vira lei definitiva se o Congresso Nacional a aprovar dentro do prazo (60 dias, prorrogáveis por mais 60). Esta foi aprovada em 15/10/2026, antes do fim do prazo, e seguiu para sanção presidencial.

Essa MP já teve o prazo prorrogado (ver cronologia abaixo) e recebeu 479 emendas de parlamentares — o texto aprovado pelo Congresso pode ter mudado em relação ao publicado em junho. Os detalhes deste post refletem o texto original da MP; quando a lei for sancionada, confira o texto final.

Status da tramitação em 23/10/2026

Direto da página oficial de tramitação da matéria no Congresso Nacional (MPV 1370/2026). Próximo passo: sanção ou veto presidencial.

  1. 19/06/2026

    Publicação da MP no Diário Oficial da União

    Entra em vigor imediatamente, com força de lei, mas depende de aprovação do Congresso pra virar lei definitiva.

  2. 24/06/2026

    Designada a Comissão Mista

    Comissão de deputados e senadores encarregada de dar parecer sobre a MP.

  3. 26/06/2026

    Encerrado o prazo de emendas

    479 emendas apresentadas por parlamentares — entre elas, propostas de mudanças na comissão de acompanhamento e nos critérios de avaliação.

  4. 03/08/2026

    MP entra em regime de urgência

    Ato da Mesa do Congresso Nacional altera o prazo do regime de urgência.

  5. 11/08/2026

    Prazo de deliberação prorrogado por 60 dias

    Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 76/2026: data final após a prorrogação passa a ser 16/10/2026.

  6. 12/08/2026

    Instalada a Comissão Mista — relator designado

    1ª Reunião: eleitos o senador Camilo Santana (presidente) e o deputado Arlindo Chinaglia (vice-presidente); designado relator o deputado Doutor Luizinho.

  7. 09/10/2026

    Convocada nova reunião da Comissão Mista

    Reunião marcada para 13/10/2026 — ainda não realizada na data de publicação deste post (12/10/2026).

  8. 15/10/2026

    Aprovada pelo Congresso e enviada à sanção

    Aprovada na forma do projeto de lei de conversão PLV 14/2026 (Agência Senado: "Exame obrigatório para exercício da medicina é aprovado e vai à sanção"). Falta a sanção presidencial, que pode vetar trechos.

Próximos passos: aprovado na Câmara e no Senado antes do fim do prazo (16/10/2026), o texto foi à sanção presidencial. O presidente pode sancionar tudo ou vetar trechos; vetos ainda voltam ao Congresso. Acompanhe direto na página oficial linkada abaixo.

Sobre a publicação e as fontes

Medida Provisória nº 1.370, assinada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, publicada no Diário Oficial da União em 19/06/2026 (Edição 113-B, Seção 1 - Extra B). Conferimos o texto integral da norma (6 artigos) e a página oficial de tramitação da matéria no Congresso Nacional, além da cobertura da Agência Brasil (EBC):

A norma altera, ao todo:

  • Lei nº 12.871/2013 (Lei do Programa Mais Médicos) — cria o Enamed em lei e define suas duas etapas.
  • Lei nº 3.268/1957 (lei que cria o CFM e os CRMs) — cria a exigência de proficiência no Enamed pra registro.
  • Lei nº 6.932/1981 — permite usar a nota do Enamed no acesso direto à Residência Médica e cria o Sinares.
  • Lei nº 13.959/2019 (base legal do Revalida) — reclassifica a 2ª etapa do Enamed como o exame teórico do Revalida.
  • Lei nº 10.861/2004 (Sinaes) — isenta os cursos de Medicina do Enade, já que passam a ter o Enamed.

Este post é conteúdo educacional e informativo sobre uma norma em tramitação — não é aconselhamento jurídico nem substitui o acompanhamento oficial da matéria. O EvoMed não é canal oficial do Enamed, do Revalida, do MEC, do Inep nem do CFM/CRMs. Para confirmar o status mais atual, consulte a página de tramitação do Congresso Nacional linkada acima.

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